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Precisa cobrar pensão alimentícia e o GENITOR não quer realizar o pagamento?

Assessoria jurídica especializada em Direito de Família: te auxiliamos a
obter um direito que é seu!

Sobre Nós

Somos uma equipe especializada em AÇÕES DE ALIMENTOS composta por juristas comprometidos com a causa de garantir o direito da criança e bem-estar de nossas clientes.

Nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas de nossos clientes com um método único, rápido e efetivo.

Temos experiência comprovada na área com obtenção de resultados positivos e clientes felizes e satisfeitos.

Julio Cesar Cunha Jr. OAB/RS 125.671
Advogado especialista em Direito de Família

Como podemos te ajudar?

Consultoria Jurídica

Avaliação gratuita do seu caso para determinar a melhor estratégia.

Ação Judicial

Representação completa em processos judiciais.

Consultoria Apoio Continuado

Acompanhamento do caso até a obtenção do seu direito.

FAQ

Perguntas frequentes

Sim! Muitos genitores dizem que não precisam pagar pensão porque tem guarda compartilhada, isto é uma mentira.

A duração total do processo depende de cada caso, mas as ações exclusivamente de alimentos tramitam mais rápido que as outras. Em geral em um mês e meio após o início do processo, já é possível começar a receber a pensão através da decisão de alimentos provisórios.

Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para parar de pagar a pensão.

Tendo em vista que uma ação judicial fixou a pensão, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. 

Não se deixe levar por isso. O importante é comprovar os valores que ele tem pago até o momento, e você continuará recebendo, no mínimo, o mesmo montante, com a segurança de uma decisão judicial. Dessa forma, caso ele cesse os pagamentos, você terá o direito de cobrar, sem depender mais da boa vontade dele.

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OAB/RS 14.886

CNPJ 54.828.236/0001-40

Se você está com dificuldades para receber a pensão alimentícia, nós vamos te ajudar!

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